Termos de Uso
1. Identificação
1.1. A plataforma FOX NF-e é mantida e operada por CENTRAL FOX TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 66.678.057/0001-52, com sede na Rua Lineu Juca, nº 182, bairro Vila União, Fortaleza/CE, CEP 60.420-090 ("Central Fox").
1.2. Canais oficiais: site https://www.foxnfe.com.br; Portal https://foxnfe.centralfox.online; comercial e financeiro [email protected]; suporte técnico [email protected]; avisos jurídicos e privacidade [email protected]; denúncias e vulnerabilidades [email protected]; WhatsApp +55 85 99101-0707.
2. Definições
| Termo | Definição |
|---|---|
| Software ou FOX NF-e | O programa de computador proprietário da Central Fox denominado FOX NF-e, compreendendo a plataforma de APIs fiscais, o Portal, o servidor MCP, os módulos de cálculo, as rotinas de integração, os SDKs, a documentação, as interfaces, os leiautes, os modelos de dados, as versões, atualizações e derivações |
| Plataforma | O ambiente hospedado e operado pela Central Fox pelo qual o Software é disponibilizado exclusivamente como serviço (SaaS) |
| Portal | A interface web para cadastro, gestão da conta, planos, credenciais e consulta, atualmente em https://foxnfe.centralfox.online |
| API | As interfaces de programação da Central Fox, atualmente sob https://www.foxnfe.com.br/api/v1, inclusive o servidor MCP destinado a agentes de inteligência artificial |
| Cliente | A pessoa jurídica que aceita estes Termos e contrata a Assinatura |
| Conta | O cadastro que identifica o Cliente na Plataforma, vinculado a um CNPJ ativo |
| Assinatura | A licença de uso da Plataforma por assinatura mensal, com manutenção e atualizações incluídas |
| Plano | O conjunto de limites (franquia mensal de documentos, CNPJs, usuários e demais limites) e o preço escolhido pelo Cliente |
| Documento | Cada documento fiscal eletrônico ou evento submetido pela API ou pelo Portal e computado na franquia do Plano, conforme a regra de contagem vigente na documentação na data da contratação |
| Usuário Autorizado | Pessoa natural, empregada ou prestadora de serviços do Cliente, cadastrada nominalmente e autorizada a acessar o Software em nome do Cliente |
| Credenciais | Logins, senhas, tokens de API, identificadores de tenant, certificados de cliente e quaisquer segredos de autenticação |
| Dados do Cliente | Os dados inseridos ou gerados pelo Cliente no Software, inclusive documentos fiscais (XML) e dados pessoais de terceiros |
| Dados de Uso | Métricas técnicas de uso, desempenho, segurança e faturamento do Software (volume, chamadas, erros, versões, identificadores), coletadas para operação, cobrança e proteção do Software |
| Autorizador | O órgão ou sistema competente para autorizar o documento fiscal (SEFAZ, Ambiente Nacional, prefeitura ou seu provedor) |
| Certificado A1 | O certificado digital ICP-Brasil tipo A1 fornecido e mantido pelo Cliente |
| SDKs | Os kits de desenvolvimento cliente publicados pela Central Fox para facilitar a integração com a API; a partir da versão 1.3.3, software proprietário (item 12.3) |
| Valor de Referência | Nos primeiros 12 (doze) meses de Assinatura: a soma dos valores devidos pelo Cliente até a data do evento, com piso de 3 (três) mensalidades do Plano vigente; a partir do 13º (décimo terceiro) mês: a soma dos valores devidos nos 12 (doze) meses anteriores ao evento |
| Valor do Uso Irregular | A soma, para cada mês ou fração de mês de uso irregular: (a) por CNPJ não licenciado atendido, da mensalidade do menor Plano público cuja franquia comporte o volume emitido para ele no mês; e (b) no uso além dos limites do Plano, da diferença entre a mensalidade do menor Plano público que comporte o volume emitido e a do Plano contratado. Acima da franquia do maior Plano público, considera-se a mensalidade desse Plano multiplicada pelo número de vezes, arredondado para cima, em que o volume a exceder. Vale o preço de tabela na data da constatação |
3. Objeto
3.1. A Central Fox concede ao Cliente licença de uso não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, onerosa e temporária do Software, por assinatura mensal (SaaS), para emissão, gestão, transmissão e armazenamento dos seus próprios documentos fiscais eletrônicos perante os órgãos competentes, nos limites do Plano contratado.
3.2. O Software é disponibilizado somente como serviço. Não há venda de cópia, entrega de código-fonte, de imagens de contêiner ou de instalação no ambiente do Cliente, licença que subsista ao fim da Assinatura, nem transferência de titularidade.
3.3. A manutenção e as atualizações de leiaute, Notas Técnicas, regras fiscais e segurança estão incluídas na mensalidade durante a vigência da Assinatura.
3.4. A aceitação de uma requisição pela API (resposta HTTP) ou seu enfileiramento não significa autorização fiscal. A autorização existe somente com o resultado e o protocolo do Autorizador, que o Cliente deve conferir.
3.5. Cobertura. A disponibilidade de cada tipo de documento depende do documento, da UF, do município, do provedor, do ambiente e da operação. Não há promessa de cobertura universal, em especial de NFS-e municipal: vale a matriz pública de cobertura publicada em https://docs.foxnfe.com.br/cobertura-municipal.html na data da contratação.
3.6. A Central Fox não é autoridade fiscal e não presta serviços contábeis ou de consultoria tributária (item 9).
3.7. Uso próprio. A Assinatura destina-se à emissão e gestão dos documentos fiscais do próprio Cliente. Emitir, transmitir ou gerir documentos de terceiros (clientes do Cliente, inclusive por ERP, marketplace ou plataforma que o Cliente opere para terceiros) depende de contratação específica, por contrato assinado, que autorize e precifique esse uso. Operação sob marca própria (white label) e revenda não são oferecidas.
4. Cadastro e contratação empresarial
4.1. Para utilizar a Plataforma, o Cliente deverá: possuir CNPJ ativo e regular; possuir Inscrição Estadual ativa nas UFs em que emitir com destaque de ICMS; fornecer informações verídicas, completas e atualizadas; e indicar e-mail administrativo válido para notificações.
4.2. Quem aceita estes Termos declara ter poderes para representar a pessoa jurídica cadastrada.
4.3. A Central Fox poderá solicitar documentos adicionais e suspender ou recusar contas com informações inconsistentes ou inverídicas.
4.4. Contratação empresarial. O Cliente declara que é pessoa jurídica e que contrata o FOX NF-e como insumo de sua atividade empresarial, para cumprir suas próprias obrigações fiscais e integrar seus sistemas de gestão, e não como destinatário final.
5. Avaliação gratuita
5.1. A avaliação gratuita dura 14 (quatorze) dias, somente no ambiente de Homologação (sem validade fiscal), com franquia de 50 (cinquenta) documentos. A NFS-e Nacional não está incluída na avaliação gratuita.
5.2. A avaliação não gera direito de uso em Produção nem após o seu término. Encerrada a avaliação sem contratação, o acesso é encerrado.
6. Planos, preços e pagamento
6.1. Tabela pública. Os Planos, as franquias mensais de documentos e os preços vigentes estão publicados em https://www.foxnfe.com.br/#planos, de acesso livre. Vale o preço exibido na data da contratação. O Plano Enterprise é negociado sob consulta. A NFS-e Nacional não está incluída no Plano Starter.
6.2. Tributos incluídos. Os preços dos Planos já incluem os tributos incidentes sobre o serviço (ISS e demais), recolhidos pela Central Fox. O Cliente não paga tributo adicional sobre o valor do Plano, que é o valor bruto contratado. Se a lei exigir que o Cliente retenha tributo na fonte, ele retém e recolhe na forma da lei, paga o restante e envia o comprovante em até 5 (cinco) dias úteis do pagamento; o valor retido e comprovado considera-se pago, sem acréscimo ao preço. Sem o comprovante no prazo, a parcela retida considera-se em aberto.
6.3. Franquia e excedente. Não há cobrança automática de excedente nem preço por documento além da franquia. Ao atingir a franquia mensal do Plano, a emissão é bloqueada até que o Cliente mude para um Plano maior ou até o início do ciclo mensal seguinte. A franquia não utilizada não se acumula para o mês seguinte.
6.4. Mudança de Plano. O Cliente pode mudar de Plano pelo Portal; o novo preço vale a partir do ciclo seguinte.
6.5. Pagamento. O pagamento é mensal, pelos meios indicados no Portal, diretamente à Central Fox ou por processador de pagamentos por ela indicado. A contestação de cobrança deve ser feita por escrito em até 15 (quinze) dias do vencimento; a parcela incontroversa deve ser paga no vencimento.
6.6. Reajuste. Os preços são reajustados a cada 12 (doze) meses, contados do início da Assinatura, do último reajuste ou da última alteração de tabela (item 6.10), o que for mais recente, pela variação acumulada do IPCA/IBGE (ou do índice oficial que o substituir), nunca em periodicidade menor. Se a variação for negativa, o preço é mantido.
6.7. Mora. O atraso sujeita o Cliente, de pleno direito, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora à taxa legal e atualização monetária pelo IPCA.
6.8. Suspensão. Após 10 (dez) dias de atraso, a Central Fox poderá, com aviso de 5 (cinco) dias ao e-mail de notificações, suspender a emissão, a transmissão e novas operações, preservando a leitura e a exportação dos documentos já emitidos e dos Dados do Cliente. A suspensão não suspende a obrigação de pagar e cessa em até 1 (um) dia útil após a compensação do pagamento integral.
6.9. Resolução por atraso. Após 30 (trinta) dias de atraso, a Central Fox poderá encerrar a Assinatura mediante simples notificação.
6.10. Alteração da tabela de preços. A Central Fox poderá alterar, inclusive para aumentar, os preços dos Planos, mediante aviso escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias ao e-mail de notificações. O novo preço vale a partir do primeiro ciclo mensal iniciado após o fim do aviso, sem efeito retroativo. Dentro do prazo do aviso, o Cliente pode cancelar sem multa, com efeito na data em que o novo preço passaria a valer, sem cumprir o aviso do item 7.2, pagando até lá o preço anterior. A permanência após a data de efeito vale como aceitação do novo preço. A alteração de tabela não é reajuste por índice e reinicia a contagem de 12 (doze) meses do item 6.6.
7. Vigência e cancelamento — sem fidelidade
7.1. A Assinatura vigora por períodos de 12 (doze) meses, renovados automaticamente, sem fidelidade, com pagamento mensal.
7.2. O Cliente pode cancelar a Assinatura a qualquer tempo, sem multa, com aviso de 30 (trinta) dias pelo Portal ou por e-mail aos canais oficiais. São devidas as mensalidades até a data em que o cancelamento produzir efeito, calculadas proporcionalmente na última fração de mês. Não há restituição de meses já usufruídos.
7.3. A Central Fox pode deixar de renovar a Assinatura com aviso de 30 (trinta) dias antes do fim do período de 12 (doze) meses em curso, e pode encerrá-la nas hipóteses dos itens 6.9 e 13.3.
8. Disponibilidade e suporte
8.1. Meta de disponibilidade. A meta mensal de disponibilidade da API de Produção é de 99,5%, medida pela Central Fox. Não contam como indisponibilidade: a manutenção programada avisada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; a manutenção emergencial; a indisponibilidade dos Autorizadores (SEFAZ, Ambiente Nacional, prefeituras e seus provedores) e de serviços de terceiros fora do controle da Central Fox; falhas de rede ou de sistemas do Cliente; suspensão por inadimplência ou violação; uso acima das cotas ou tráfego anômalo; versões descontinuadas após o prazo de aviso; caso fortuito ou força maior; e o ambiente de Homologação. O Portal e o servidor MCP funcionam em regime de melhor esforço, sem meta numérica.
8.2. Suporte. O suporte funciona em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), pelo Portal e pelo e-mail [email protected]. A primeira resposta ocorre em até 1 (um) dia útil e, para incidente crítico (emissão parada em Produção por falha da Central Fox, sem contorno), em até 4 (quatro) horas úteis. Incidentes e manutenções são informados em https://foxnfe.centralfox.online/status. Nunca envie senha de certificado, token ou Credencial em chamados.
8.3. Sem crédito financeiro. As metas deste item não geram crédito, desconto ou multa. Se a meta de disponibilidade for descumprida por causa imputável à Central Fox em 3 (três) meses consecutivos, o Cliente pode cancelar sem multa e sem aviso prévio, por notificação enviada em até 30 (trinta) dias do fim do terceiro mês. Persistindo falha grave não corrigida em prazo razoável após notificação escrita, o Cliente pode encerrar a Assinatura e reaver os valores pagos pelo período afetado.
8.4. Mudanças de API. Mudanças incompatíveis na API são avisadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo exigência normativa ou de segurança com prazo menor.
9. Responsabilidade fiscal do Cliente
9.1. O Cliente é o único responsável pelo conteúdo fiscal dos documentos (CFOP, CST/CSOSN, NCM/NBS, CEST, cClassTrib, alíquotas, bases, valores, regime tributário, destinatários), pelas obrigações acessórias e pela guarda legal dos seus documentos fiscais.
9.2. Os cálculos e as validações do Software são ferramentas de apoio; cabe ao Cliente conferir e decidir. A Central Fox não revisa nem audita o conteúdo fiscal das operações.
9.3. Autuações, multas, tributos e encargos decorrentes do conteúdo fiscal lançado pelo Cliente, de certificado vencido ou comprometido, de dados incorretos ou da falta de conferência do resultado do Autorizador são de responsabilidade do Cliente.
10. Certificado digital e Credenciais
10.1. O Certificado A1 é fornecido e mantido pelo Cliente, que o adquire, renova, guarda a senha e o revoga junto à Autoridade Certificadora em caso de comprometimento, avisando também a Central Fox.
10.2. A Central Fox guarda o certificado cifrado e o usa somente para assinar os documentos comandados pelo Cliente. A custódia técnica não transfere à Central Fox titularidade nem responsabilidade por emissões comandadas com as Credenciais do Cliente.
10.3. As Credenciais são pessoais e intransferíveis. O Cliente responde por todo uso feito com elas, deve guardá-las em local seguro e comunicar à Central Fox, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer suspeita de vazamento. A Central Fox pode bloquear imediatamente Credenciais sob suspeita de uso indevido, abuso, ataque ou compartilhamento, comunicando o Cliente.
11. Prevenção de fraude e decisões automatizadas
11.1. A Central Fox pode usar verificações automatizadas para prevenir fraude, abuso e uso indevido da Plataforma, e, diante de indício fundado, reduzir limites ou suspender cautelarmente a emissão ou as Credenciais afetadas, sempre preservando a leitura e a exportação dos documentos já emitidos.
11.2. O Cliente pode pedir revisão por pessoa natural de qualquer medida tomada com base em tratamento automatizado, pelo e-mail [email protected], e receberá resposta fundamentada em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 20 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12. Propriedade intelectual e SDKs
12.1. O Software, em todas as suas versões, atualizações e derivações, e as marcas, leiautes, documentação, modelos, prompts, regras e algoritmos a ele relacionados são de titularidade exclusiva da Central Fox. Estes Termos não transferem ao Cliente qualquer direito de propriedade intelectual; tudo o que não for expressamente licenciado fica reservado à Central Fox.
12.2. Derivações do Software feitas por qualquer pessoa pertencem à Central Fox. Sugestões e relatos de erro enviados pelo Cliente podem ser usados livremente pela Central Fox, sem remuneração. Continuam do Cliente os Dados do Cliente e o código dos seus próprios sistemas que apenas se comunicam com o Software pela API documentada.
12.3. SDKs. A partir da versão 1.3.3, os SDKs são software proprietário da Central Fox, licenciados nos termos da "Licença de Uso dos SDKs FOX NF-e — versão 1.0": uso sem custo adicional, somente durante a Assinatura e exclusivamente para integrar os sistemas do próprio Cliente à API. É permitido instalar e reproduzir os SDKs nos ambientes do próprio Cliente (estações de desenvolvimento, integração contínua, artefatos de build e servidores) na medida necessária à integração, e ler o código do SDK tal como distribuído para integração e depuração. São vedados a modificação, a redistribuição, a publicação e a entrega dos SDKs a terceiros, a engenharia reversa e o uso para serviço concorrente. As versões 1.3.2 e anteriores, publicadas anteriormente sob licença de código aberto, regem-se pela licença sob a qual foram publicadas e não integram estes Termos.
12.4. Os Dados do Cliente permanecem do Cliente; a Central Fox os trata apenas para prestar o serviço, nos termos da Política de Privacidade e do DPA.
13. Uso aceitável e proibições
13.1. É proibido ao Cliente, diretamente ou por terceiros, sem autorização escrita da Central Fox: (a) copiar ou reproduzir o Software; (b) sublicenciar, ceder, vender, revender, alugar, emprestar ou de qualquer forma disponibilizar o Software ou o acesso a ele a terceiros; (c) hospedar ou operar o Software para terceiros, como bureau, serviço de processamento, white label, plataforma multiempresa ou reexposição da API a terceiros; (d) fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar, decodificar ou desofuscar o Software ou os SDKs, ou tentar obter seu código-fonte, lógica, modelos, prompts ou regras; (e) extrair bases de dados, tabelas, regras de cálculo, catálogos, documentação, modelos ou prompts, por scraping ou chamadas automatizadas fora do uso normal da API; (f) contornar, desativar ou burlar limitadores, cotas, controles de acesso, telemetria de licenciamento ou qualquer medida técnica de proteção; (g) remover ou alterar avisos de titularidade, marcas e identificadores de licença; (h) compartilhar Credenciais com terceiros; (i) criar produto ou serviço concorrente, ou usar o Software, a documentação, as respostas da API ou informações confidenciais para desenvolver, treinar, calibrar ou comparar tal produto; (j) realizar ou publicar testes comparativos com finalidade competitiva; (k) exceder os limites do Plano ou fracionar CNPJs para contorná-los; (l) usar o Software para finalidade ilícita, inclusive emissão de documentos simulados, inexistentes ou destinados a sonegação, fraude ou lavagem de dinheiro; (m) interferir na integridade ou no desempenho da Plataforma ou tentar acessar dados de outros clientes.
13.2. Testes de segurança só são permitidos nos limites da Política de Divulgação Responsável publicada em https://www.foxnfe.com.br/seguranca, que vale como autorização escrita dentro do seu escopo e das suas condições.
13.3. Em caso de violação, a Central Fox pode suspender as Credenciais afetadas de imediato, encerrar a Assinatura mediante simples notificação, comunicar as autoridades quando houver indício de crime e buscar a reparação cabível, inclusive por ação de abstenção com pedido liminar.
14. Uso não autorizado e cláusula penal
14.1. Uso não autorizado (sem Assinatura vigente, durante suspensão, após o término ou além dos limites do Plano) obriga ao pagamento do Valor do Uso Irregular, que remunera o uso efetivamente feito pelo preço de tabela e não tem natureza de pena.
14.2. Condutas sujeitas à multa. Sujeita o Cliente à multa do item 14.3 cada uma das seguintes condutas, praticadas por ele ou por terceiros pelos quais responda: (a) emitir, transmitir ou gerir documentos fiscais de terceiros pela Plataforma sem contratação que o autorize; (b) revender, alugar, ceder ou disponibilizar o Software ou o acesso a ele a terceiros; (c) sublicenciar; (d) hospedar ou operar o Software para terceiros (bureau, white label, reexposição da API); (e) engenharia reversa, descompilação ou extração de regras, tabelas, modelos ou prompts; (f) copiar, publicar ou redistribuir o Software ou os SDKs a partir da versão 1.3.3; (g) compartilhar Credenciais com terceiro que passe a acessar ou usar o Software, não se incluindo o uso por pessoa do próprio Cliente ainda não cadastrada nem o vazamento acidental comunicado no prazo do item 10.3; (h) burlar medidas técnicas de proteção ou remover avisos de titularidade; (i) usar o Software ou informações confidenciais para criar serviço concorrente; (j) apresentar como próprio ou explorar economicamente o Software ou suas derivações; (k) divulgar ou usar informação confidencial da Central Fox.
14.3. Valor da multa. A multa é o maior valor entre 100% (cem por cento) do Valor de Referência (nunca inferior a 3 mensalidades nos primeiros 12 meses) e o Valor do Uso Irregular da conduta, e nunca será superior ao valor da obrigação principal. Aplica-se uma multa por conduta, ainda que continuada; incide nova multa se a conduta prosseguir ou for retomada após notificação. A multa vale como mínimo da indenização: a Central Fox pode exigir o prejuízo excedente que provar, abatida a multa paga pelos mesmos fatos; se a multa for reduzida judicialmente, o valor reduzido continua valendo como mínimo, e não como limite. A multa não exclui o pagamento do item 14.1, a ação de abstenção, a multa judicial para cumprimento nem as demais medidas legais. Ela foi fixada considerando o risco de cópia e revenda, a dificuldade de prova do prejuízo, o Plano escolhido e a proporcionalidade ao uso irregular, sem renúncia de qualquer das partes a direito previsto em lei.
15. Garantia e limitação de responsabilidade
15.1. A Central Fox garante que o Software funcionará substancialmente conforme a documentação vigente durante a Assinatura; o remédio para falha é a correção ou o contorno, observado o item 8.3.
15.2. A Central Fox não garante funcionamento ininterrupto nem livre de erros, nem responde por: indisponibilidade dos Autorizadores; mudanças normativas sem prazo razoável de adaptação; falhas de redes, provedores ou sistemas do Cliente; uso em desacordo com a documentação; comprometimento de certificado fora da custódia da Central Fox; uso das Credenciais do Cliente por terceiros; uso de versões descontinuadas após o prazo de aviso; caso fortuito ou força maior.
15.3. Nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade ou danos indiretos, e a responsabilidade total de cada parte fica limitada ao Valor de Referência, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
15.4. As limitações do item 15.3 não se aplicam: às condutas e à multa do item 14; ao Valor do Uso Irregular; às obrigações de pagamento do Cliente; à violação de confidencialidade ou de propriedade intelectual; nem à responsabilidade perante os titulares de dados pessoais, que não pode ser limitada em face deles.
16. Proteção de dados pessoais
16.1. Para os dados pessoais de terceiros contidos nos documentos fiscais e nos Dados do Cliente, o Cliente é controlador e a Central Fox é operadora, nos termos do Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) publicado em https://www.foxnfe.com.br/legal/dpa, que integra estes Termos. Para os dados de cadastro, acesso e faturamento, a Central Fox é controladora, nos termos da Política de Privacidade.
16.2. A Central Fox comunicará ao Cliente, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu conhecimento, incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados em nome dele, para que o Cliente, como controlador, cumpra o prazo de 3 (três) dias úteis de comunicação à ANPD e aos titulares.
16.3. Os subprocessadores usados pela Central Fox estão listados em https://www.foxnfe.com.br/legal/subprocessadores.
17. Término, exportação e eliminação de dados
17.1. Encerrada a Assinatura, por qualquer causa, o Cliente terá 30 (trinta) dias de acesso somente de leitura e exportação dos seus documentos fiscais e Dados do Cliente, em formato estruturado (XML e metadados). Findo esse prazo, os dados são eliminados, e as cópias residuais em backup são eliminadas no ciclo normal de rotação dos backups. Cabe ao Cliente exportar e guardar seus documentos fiscais pelo prazo legal.
17.2. A guarda estendida dos XMLs após o término é serviço opcional e remunerado, contratado à parte; sem essa contratação, vale o item 17.1.
17.3. Com o término, cessa imediatamente o direito de uso do Software, inclusive dos SDKs a partir da versão 1.3.3, cujas cópias o Cliente deve eliminar em até 10 (dez) dias; as Credenciais são revogadas.
18. Canal de denúncia e segurança
18.1. Suspeitas de cópia, revenda, vazamento de código, uso indevido e vulnerabilidades devem ser enviadas a [email protected], conforme a Política de Divulgação Responsável. Denúncias são tratadas com sigilo.
19. Alterações destes Termos
19.1. A Central Fox poderá atualizar estes Termos com aviso prévio de 30 (trinta) dias por e-mail e no Portal. Se o Cliente não concordar, poderá cancelar sem ônus antes da vigência da nova versão. O preço não se altera por esta via: reajuste e alteração de tabela seguem os itens 6.6 e 6.10.
19.2. Cada versão publicada traz a data da última atualização e o número da versão. As versões anteriores podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected].
20. Aceite, assinatura eletrônica e signatários
20.1. Estes Termos são aceitos eletronicamente no cadastro, com registro de data, hora, endereço IP e identificação do representante. Contratos e aditivos individuais são assinados eletronicamente pela plataforma FoxStamp, com trilha de auditoria.
20.2. Nos contratos e aditivos assinados com a Central Fox, os signatários são identificados pelo nome, pelo cargo, pelo poder de representação e pela trilha de auditoria da FoxStamp. O número de inscrição no CPF dos signatários não é transcrito nesses documentos e só é fornecido mediante pedido escrito e fundamentado, quando indispensável para cumprir obrigação legal ou regulatória ou instruir medida judicial, ou à autoridade ou ao juízo competente.
21. Prevalência do contrato assinado
21.1. Havendo Contrato de Licença FOX NF-e assinado entre a Central Fox e o Cliente, esse Contrato e seus Anexos prevalecem sobre estes Termos, sobre a Política de Privacidade e sobre o DPA publicado, que se aplicam apenas no que não conflitarem com ele.
22. Lei aplicável e foro
22.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
22.2. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, sede da Central Fox, para dirimir as controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia a qualquer outro, ressalvado o direito da Central Fox de requerer medidas de urgência e de busca e apreensão no foro onde se encontrem as provas ou as cópias.
23. Contato
- Comercial e financeiro:
[email protected]· WhatsApp +55 85 99101-0707 - Suporte técnico:
[email protected]· Portalhttps://foxnfe.centralfox.online - Avisos jurídicos, privacidade e encarregado:
[email protected] - Denúncias e vulnerabilidades:
[email protected] - Endereço: Rua Lineu Juca, nº 182, Vila União, Fortaleza/CE, CEP 60.420-090
Histórico de versões
| Versão | Data | Mudanças |
|---|---|---|
| 1.0 | 24/09/2026 | Nova versão, alinhada ao Contrato de Licença FOX NF-e v1.0: assinatura mensal sem fidelidade; preços públicos com tributos incluídos; sem cobrança de excedente; metas de disponibilidade e suporte; SDKs proprietários a partir da versão 1.3.3; exportação em 30 dias após o término; foro de Fortaleza/CE. Substitui a versão de 30/05/2026. |