Tabela oficial · reforma tributária
Publicado em 23/09/2026 · atualizado em 23/09/2026

cClassTrib e CST de IBS/CBS: tabela de classificação tributária da Reforma Tributária

O CST-IBS/CBS e o cClassTrib são os dois códigos que o contribuinte informa no grupo de tributos de cada item do documento fiscal eletrônico. Esta página reproduz os 164 registros da tabela oficial publicada no Portal DF-e SVRS, agrupados pelos 18 CST, com a descrição oficial literal, o tipo de alíquota, os percentuais de redução e as datas de vigência de cada código.

Conceitos

O que são CST e cClassTrib e como se relacionam

O CST-IBS/CBS é o Código de Situação Tributária do IBS e da CBS. O cClassTrib é a Classificação Tributária do IBS e da CBS, um campo numérico de 6 dígitos. Pelo Informe Técnico 2025.002, os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao CST-IBS/CBS, e cada par de códigos está associado a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025.

CampoO que a fonte oficial define
CSTCódigo de Situação Tributária do IBS e da CBS (3 dígitos), com a descrição do significado de cada situação.
cClassTribCódigo de Classificação Tributária do IBS e CBS: numérico, tamanho 6, “Utilizar tabela cClassTrib” (NT 2025.002-RTC v1.40, grupo UB).
Coerência CST × cClassTrib“Os três primeiros dígitos são idênticos ao CST-IBS/CBS” (IT 2025.002). Exemplo da tabela: 000001 pertence ao CST 000.
IndicadoresA tabela contém indicadores que vinculam os códigos às regras de validação da NT 2025.002 e indicadores por modelo de documento (NF-e, NFC-e, NFS-e e outros).
Tabela oficial

Tabela cClassTrib do IBS e da CBS por CST

A tabela abaixo reproduz todos os 164 códigos cClassTrib publicados no Portal DF-e SVRS, consultado em 23/09/2026. A data de publicação mais recente entre os registros é 22/06/2026. Descrições, tipo de alíquota, percentuais de redução e vigências são literais da fonte. Abra cada CST para ver os códigos vinculados; registros com fim de vigência aparecem como publicados.

Versão exibida: Portal DF-e SVRS (Tabela de Classificação Tributária), consulta em 23/09/2026, SHA-256 dos dados 7dde7a4eeb555066…. A tabela oficial é atualizada pela administração tributária; confira a versão vigente na fonte.

CSTDescrição do CSTCódigos cClassTrib
000Tributação integral5
010Tributação com alíquotas uniformes2
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas5
200Alíquota reduzida54
220Alíquota fixa3
221Alíquota fixa proporcional4
222Redução de Base de Cálculo1
400Isenção2
410Imunidade e não incidência38
510Diferimento1
515Diferimento com redução de alíquota1
550Suspensão25
620Tributação Monofásica7
800Transferência de crédito2
810Ajuste de IBS na ZFM1
811Ajustes3
820Tributação em documento específico9
830Exclusão da Base de Cálculo1
CST 000 — Tributação integral (5 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
000001000Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.Padrão00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
000002000Exploração de via, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
000003000Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00SimSimNão05/05/2025LC 214/2025
000004000Regime automotivo - projetos incentivados, observado o art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00SimSimNão05/05/2025LC 214/2025
000005000Operação com EAC destinado à mistura com gasolina A, mas com saída do biocombustível com destinação diversa, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoSimNão01/01/2026LC 214/2025
CST 010 — Tributação com alíquotas uniformes (2 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
010001010Operações do FGTS não realizadas pela Caixa Econômica Federal, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Uniforme Setorial00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
010002010Operações do serviço financeiroUniforme Setorial00NãoNãoNão30/09/2025LC 214/2025
CST 011 — Tributação com alíquotas uniformes reduzidas (5 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
011001011Planos de assistência funerária, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Uniforme Nacional6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
011002011Planos de assistência à saúde, observado o art. 237 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Uniforme Nacional6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
011003011Intermediação de planos de assistência à saúde, observado o art. 240 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Uniforme Nacional6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
011004011Concursos e prognósticos, observado o art. 246 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Uniforme Nacional00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
011005011Planos de assistência à saúde de animais domésticos, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Uniforme Nacional3030NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
CST 200 — Alíquota reduzida (54 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
200001200Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação, observado o art. 103 da Lei Complementar n 214, de 2025.Padrão100100NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200002200Fornecimento ou importação de tratores, máquinas e implementos agrícolas, destinados a produtor rural não contribuinte, e de veículos de transporte de carga destinados a transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 110 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200003200Vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observado o art. 125 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200004200Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200005200Fornecimento de dispositivos médicos com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
200006200Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 2025, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 144 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200007200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo XIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200008200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 145 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
200009200Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200010200Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades imunes, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200011200Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridas por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
200012200Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200013200Fornecimento de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais, observado o art. 147 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200014200Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos, relacionados no Anexo XV da Lei Complementar nº 214 , de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e desde que não cozidos, observado o art. 148 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200015200Venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, quando adquiridos por motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em automóvel de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, e que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi), ou por pessoas com deficiência física, visual, auditiva, deficiência mental severa ou profunda, transtorno do espectro autista, com prejuízos na comunicação social e em padrões restritos ou repetitivos de comportamento de nível moderado ou grave, nos termos da legislação relativa à matéria, observado o disposto no art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200016200Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos para a administração pública direta, autarquias e fundações públicas ou para o contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o disposto no art. 156 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200017200Operações relacionadas ao FGTS, considerando aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 1990, realizadas pelo Conselho Curador ou Secretaria Executiva do FGTS, observado o art. 212 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200018200Operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior, observado o art. 223 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200019200Importador dos serviços financeiros que seja contribuinte e tenha direito de apropriação de créditos na aquisição do mesmo serviço financeiro no País, observado o art. 231 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200020200Operação praticada por sociedades cooperativas optantes por regime específico do IBS e CBS, quando o associado destinar bem ou serviço à cooperativa de que participa, e a cooperativa fornecer bem ou serviço ao associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200021200Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbanos, semiurbanos e metropolitanos, observado o art. 285 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200022200Operação originada fora da Zona Franca de Manaus que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido na Zona Franca de Manaus que seja habilitado nos termos do art. 442 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 445 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
200023200Operação realizada por indústria incentivada que destine bem material intermediário para outra indústria incentivada na Zona Franca de Manaus, desde que a entrega ou disponibilização dos bens ocorra dentro da referida área, observado o art. 448 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
200024200Operação originada fora das Áreas de Livre Comércio que destine bem material industrializado de origem nacional a contribuinte estabelecido nas Áreas de Livre Comércio que seja habilitado nos termos do art. 456 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e sujeito ao regime regular do IBS e da CBS ou optante pelo regime do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o art. 463 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
200025200Fornecimento dos serviços de educação relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, observado o art. 308 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão60100NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200026200Locação de imóveis localizados nas zonas reabilitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de expedição do habite-se, e relacionados a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão8080NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200027200Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão7070NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200028200Fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), observado o art. 129 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200029200Fornecimento dos serviços de saúde humana relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS, observado o art. 130 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200030200Venda dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 131 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200031200Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 132 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200032200Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200033200Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 133 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200034200Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200035200Fornecimento dos produtos de higiene pessoal e limpeza relacionados no Anexo VIII da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, observado o art. 136 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200036200Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200037200Fornecimento de serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa, mesmo que fornecidos sob a forma de manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, em conformidade com as definições e requisitos da legislação específica, observado o art. 137 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200038200Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200039200Fornecimento dos bens e serviços listados no Anexo X da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e NBS, nos casos relacionados com produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, observado o art. 139 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
200040200Fornec dos seguintes serv de comunic instit à admin púb direta, autarq e fund púb: serviços direcionados ao planej, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da admin pública, ao monitor e gestão de suas redes sociais e à otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional, serviços de relações com a imprensa, que reúnem estrat org para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com prof da imprensa, e serviços de relações públicas, que compreendem o esforço de comunic planej, coeso e contínuo que tem por obj estab adequada percepção da atuação e dos obj instituc, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manut de padrões de relac e fluxos de inf entre os órgãos e as entidades contrat e seus públicos de interesse, no País e no exterior, obs o art. 140 da Lei Compl nº 214, de 2025Padrão6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200041200Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS, e gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200042200Operações relacionadas às seguintes atividades desportivas: gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, observado o art. 141 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200043200Fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
200044200Operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI da Lei Complementar nº 214, de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH, observado o art. 142 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200045200Operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal, a serem delimitadas por lei municipal ou distrital, observado o art. 158 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200046200Operações com bens imóveis, observado o art. 261 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão5050NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200047200Bares e Restaurantes, observado o art. 275 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão4040NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
200048200Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, observado o art. 281 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão4040NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200049200Transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, observado o art. 286 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão4040NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200050200Serviços de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga, observado o art. 287 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão4040NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200051200Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão4040NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200052200Prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas, observado o art. 127 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão3030NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
200053200Fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, quando classificados como soros ou vacinas, observado o art. 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim01/01/2026LC 214/2025
200054200Fornecimento de bem material pela cooperativa de produção agropecuária a associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS com anulação de créditos referentes ao bem fornecido, observado o art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão100100NãoSimSim01/01/2026LC 214/2025
CST 220 — Alíquota fixa (3 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
220001220Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fixa00NãoNãoNão05/05/202501/01/2026LC 214/2025
220002220Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fixa00NãoNãoNão05/05/202501/01/2026LC 214/2025
220003220Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fixa00NãoNãoNão05/05/202501/01/2026LC 214/2025
CST 221 — Alíquota fixa proporcional (4 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
221001221Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta, observado o art. 487 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fixa00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
221002221Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fixa00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
221003221Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação, observado o art. 485 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fixa00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
221004221Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo, observado o art. 486 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Fixa00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
CST 222 — Redução de Base de Cálculo (1 código)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
222001222Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado, observado o Art. 12 § 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
CST 400 — Isenção (2 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
400001400Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
400002400Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública, com medição por quilômetro rodado, observado o art. 157 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
CST 410 — Imunidade e não incidência (38 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
410001410Fornecimento de bonificações quando constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior, observado o art. 5º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410002410Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
410003410Doações que não tenham por objeto bens ou serviços que tenham permitido a apropriação de créditos pelo doador, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410004410Exportações de bens e serviços, observado o art. 8º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
410005410Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410006410Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410007410Fornecimentos realizados por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410008410Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410009410Fornecimentos de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410010410Fornecimentos de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
410011410Fornecimentos de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, observado o art. 9º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
410012410Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410013410Exportações de combustíveis, observado o art. 98 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
410014410Fornecimento de produtor rural não contribuinte, observado o art. 164 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00SimSimSim05/05/2025LC 214/2025
410015410Fornecimento por transportador autônomo não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
410016410Fornecimento ou aquisição de resíduos sólidos, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00SimSimNão05/05/2025LC 214/2025
410017410Aquisição de bem móvel com crédito presumido sob condição de revenda realizada, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
410018410Operações relacionadas aos fundos garantidores e executores de políticas públicas, inclusive de habitação, previstos em lei, assim entendidas os serviços prestados ao fundo pelo seu agente operador e por entidade encarregada da sua administração, observado o art. 213 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
410019410Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410020410Exclusão do valor de intermediação na base de cálculo no fornecimento de alimentação, observado o art. 274 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
410021410Contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
410022410Consolidação da propriedade pelo credor de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoNãoNão30/09/2025LC 214/2025
410023410Alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em favor de credor em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 200 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoNãoNão30/09/2025LC 214/2025
410024410Consolidação da propriedade pelo grupo de consórcio de bem que tenha sido objeto de garantia, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoNãoNão30/09/2025LC 214/2025
410025410Alienação de bem que tenha sido objeto de garantia constituída em favor do grupo de consórcio em que o prestador da garantia não seja contribuinte, observado o art. 204 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoNãoNão30/09/2025LC 214/2025
410026410Doações sem contraprestação em benefício do doador, com anulação de crédito apropriados pelo doador referente ao fornecimento doado, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoSimSim30/09/2025LC 214/2025
410027410Fornecimento de bens e serviços, desde que vinculados direta e exclusivamente à exportação de bens materiais ou associados à entrega no exterior de bens materiais, observado o art. 6º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão19/11/2025LC 214/2025
410028410Operações com bens imóveis realizadas por pessoas físicas não consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS, observado o art. 251 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão19/11/2025LC 214/2025
410029410Operações não sujeitas à incidência de IBS e de CBS, alcançadas apenas por obrigação acessória do ICMS, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim19/11/2025LC 214/2025
410030410Estorno de crédito apropriado de bens adquiridos e venham a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão19/11/2025LC 214/2025
410031410Fornecimento em período anterior ao início de vigência de incidências de CBS e IBS, observado o art. 544 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão19/11/2025LC 214/2025
410032410Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
410033410Operações com bens imóveis, inclusive operações com direitos reais sobre bens imóveis, realizadas por Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
410034410Fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
410035410Fornecimento realizado por nanoempreendedor, observado o art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim01/01/2026LC 214/2025
410036410Descontos incondicionais, observado o art. 12 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
410037410Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS, observado o art. 66 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
410999410Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
CST 510 — Diferimento (1 código)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
510001510Operações, sujeitas a diferimento, com energia elétrica ou com direitos a ela relacionados, relativas à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão, observado o art. 28 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
CST 515 — Diferimento com redução de alíquota (1 código)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
515001515Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas, observado o art. 138 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão6060NãoSimNão30/09/2025LC 214/2025
CST 550 — Suspensão (25 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
550001550Exportações de bens materiais, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550002550Regime de Trânsito, observado o art. 84 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550003550Regimes de Depósito, observado o art. 85 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550004550Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550005550Regimes de Depósito, observado o art. 87 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550006550Regimes de Permanência Temporária, observado o art. 88 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550007550Regimes de Aperfeiçoamento, observado o art. 90 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550008550Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário, de que tratam o inciso I do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550009550GNL-Temporário, de que trata o inciso II do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550010550Repetro-Permanente, de que trata o inciso III do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550011550Repetro-Industrialização, de que trata o inciso IV do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550012550Repetro-Nacional, de que trata o inciso V do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550013550Repetro-Entreposto, de que trata o inciso VI do art. 93 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550014550Zona de Processamento de Exportação, observado os arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550015550Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, observado o art. 105 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550016550Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi, observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550017550Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550018550Desoneração da aquisição de bens de capital, observado o art. 109 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550019550Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus, observado o art. 443 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550020550Áreas de livre comércio, observado o art. 461 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
550021550Fornecimento de produtos agropecuários in natura para contribuinte do regime regular que promova industrialização destinada a exportação, observado o art. 82 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoSimNão30/09/2025LC 214/2025
550022550Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), observado o art. 106 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão01/01/2026LC 214/2025
550023550Operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, observado o art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão01/01/2026LC 214/2025
550024550Importações e nas aquisições no mercado interno de máquinas, equipamentos e veículos destinados a utilização nas atividades de que trata o inciso IIIdo art. 107 efetuadas para incorporação a seu ativo imobilizado, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
550025550Importações e nas aquisições no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários, partes, peças e componentes para utilização na construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, observado o art. 107 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
CST 620 — Tributação Monofásica (7 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
620001620Tributação monofásica sobre combustíveis, observados os art. 172 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
620002620Tributação monofásica com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
620003620Tributação monofásica com responsabilidade de retenção de tributos por terceiros, observado o art. 178 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
620004620Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
620005620Tributação monofásica sobre mistura de EAC com gasolina A em percentual superior ou inferior ao obrigatório, observado o art. 179 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
620006620Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, observador o art. 180 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Padrão00NãoSimSim05/05/2025LC 214/2025
620007620Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico sem estorno de crédito, observado o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão01/01/2026LC 214/2025
CST 800 — Transferência de crédito (2 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
800001800Fusão, cisão ou incorporação, observado o art. 55 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
800002800Transferência de crédito do associado, inclusive as cooperativas singulares, para cooperativa de que participa das operações antecedentes às operações em que fornece bens e serviços e os créditos presumidos, observado o art. 272 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
CST 810 — Ajuste de IBS na ZFM (1 código)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
810001810Crédito presumido sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
CST 811 — Ajustes (3 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
811001811Anulação de crédito proporcional ao valor das operações imunes e isentas, observado o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoSimNão30/09/2025LC 214/2025
811002811Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoSimNão30/09/2025LC 214/2025
811003811Débitos apurados após o desenquadramento do regime Simples Nacional, observado o art. 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoSimNão30/09/2025LC 214/2025
CST 820 — Tributação em documento específico (9 códigos)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
820001820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº 214, de 2025, mas com tributação realizada por outro meioSem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
820002820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência funerária, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 236 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
820003820Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assinstência à saúde de animais domésticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 243 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
820004820Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 248 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
820005820Documento com informações de alienação de bens imóveis, mas com tributação realizada por outro meio,, observado o art. 254 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão05/05/2025LC 214/2025
820006820Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 11 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Sem aliquota00NãoNãoNão30/09/2025LC 214/2025
820007820Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros, mas com tributação realizada por outro meio, observado o art. 181 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão19/11/2025LC 214/2025
820008820Documento com informações de fornecimento de serviço continuado, mas com tributação realizada em fatura anterior, observado o art. 10 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão19/11/2025LC 214/2025
820009820Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento, observado o art. 60 da Lei Complementar nº 214, de 2025.Sem aliquota00NãoNãoNão01/01/2026LC 214/2025
CST 830 — Exclusão da Base de Cálculo (1 código)
cClassTribCSTDescrição do cClassTribTipo de alíquotaRedução IBS (%)Redução CBS (%)Crédito presumidoNF-eNFC-eInício vigênciaFim vigênciaLegislação
830001830Documento com exclusão da base de cálculo da CBS e do IBS refrente à energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, conforme Art 28, parágrafos 3° e 4°.Padrão00NãoSimNão05/05/2025LC 214/2025
Integração

Como consultar CST e cClassTrib na API FOX NF-e

A especificação pública da API FOX NF-e descreve rotas autenticadas para consultar classificações e resolver o par CST e cClassTrib de um item. A base usada pela API informa a própria versão no campo source_version e pode diferir da versão exibida nesta página. A disponibilidade depende de documento, UF, ambiente e operação; consulte a documentação.

RotaCampos documentados
GET /api/v1/fiscal-agent/rtc/classificationsParâmetros dfe_type (obrigatório: NFE, NFCE ou NFSE) e cst (opcional, 3 dígitos). Resposta com source_version e data.
POST /api/v1/fiscal-agent/rtc/resolveCorpo com sku, dfe_type, tax_date, item_number e calculator_payload (obrigatórios). Resposta com cst, cclass_trib e source_version.
GET /api/v1/fiscal-agent/rtc/statusResposta com ready, source, version e sha256 da base carregada.

As rotas exigem autenticação Bearer. Especificação completa em docs.foxnfe.com.br.

Cronograma

Datas de obrigatoriedade do IBS e da CBS

As datas de início da obrigatoriedade por documento e operação estão no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para não repetir o cronograma em dois lugares, ele está reunido, com as fontes oficiais, na página IBS e CBS na nota fiscal: cronograma oficial por documento e operação, atualizada em 23/09/2026.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre cClassTrib e CST

As respostas abaixo usam apenas o que a Nota Técnica 2025.002-RTC e o Informe Técnico 2025.002 afirmam sobre os códigos de classificação tributária. Quando a resposta depende do documento, da operação ou da data, a orientação é conferir o registro correspondente e sua vigência diretamente na tabela oficial publicada pela administração tributária.

O que é o cClassTrib?

É o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, informado no grupo de tributos do item do documento fiscal eletrônico. A Nota Técnica 2025.002-RTC define o campo como numérico de 6 dígitos e orienta utilizar a tabela cClassTrib. Cada par CST-IBS/CBS e cClassTrib está associado a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025.

Como o CST se relaciona com o cClassTrib?

Segundo o Informe Técnico 2025.002, os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao CST-IBS/CBS. Nos 164 registros exibidos nesta página, todos os códigos começam pelo CST ao qual estão vinculados na fonte oficial.

Onde a tabela oficial é publicada?

O Informe Técnico 2025.002 informa que as tabelas estão no Portal Nacional da NF-e, aba Documentos, opção Diversos, e também em formato online no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS. O mesmo informe cita acesso em JSON por serviços do portal SVRS mediante certificado digital.

A tabela cClassTrib pode mudar?

Sim. A Nota Técnica 2025.002-RTC registra que a tabela poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos, novidades introduzidas em sede de Regulamento ou necessidades da apuração assistida do IBS e da CBS. Cada registro traz início e fim de vigência; confira a versão vigente na fonte antes de emitir.

Os mesmos códigos valem para a NFS-e?

O Informe Técnico 2025.002 afirma que os mesmos códigos se aplicam à Nota Fiscal de Serviços e que a tabela contém indicadores por modelo de documento. A permissão de uso de cada cClassTrib em cada documento deve ser conferida nesses indicadores da fonte oficial.

Autoria e método

Elaborado pela equipe fiscal da Central Fox Tecnologia LTDA com auxílio de IA a partir da tabela oficial e das fontes listadas; valores conferidos automaticamente contra a fonte. Conteúdo informativo; não substitui orientação contábil ou jurídica. Atualizado em 23/09/2026.

Fontes

Fontes oficiais consultadas em 23/09/2026.

  1. Portal DF-e SVRS — Tabela de Classificação Tributária (CST e cClassTrib), origem dos 164 registros exibidos.
  2. Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40 — NF-e/NFC-e, IBS, CBS e IS (CGIBS).
  3. Informe Técnico 2025.002 v1.31 — Tabelas de Classificação do IBS e da CBS (cópia publicada pela SEFAZ/MG).
  4. Portal Nacional da NF-e — aba Documentos, opção Diversos.